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25 de Abril de 2024
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    ICMS/NACIONAL - Produtos Importados

    ICMS/NACIONAL

    PRODUTOS IMPORTADOS

    Operações Interestaduais. Nova Alíquota do ICMS

    Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26.04.2012, a Resolução do Senado Federal nº 13/2012 , que aprovou a alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais com produtos importados .

    Esta alíquota é aplicável às operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização, e àqueles que ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.

    A nova alíquota não se aplica aos produtos sem similar nacional, e aos produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos.

    As disposições desta Resolução são válidas a partir de 01.01.2013.

    Econet Editora Empresarial Ltda

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/icms-nacional-produtos-importados/3104317

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