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26 de Abril de 2024
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    Autônomo poderá pagar imposto como microempreendedor individual a partir de julho

    Wellton Máximo

    A Receita Federal regulamentou hoje (28) a figura do microempreendedor individual (MEI). Com a medida, a partir de 1º de julho, trabalhadores autônomos poderão sair da informalidade ao recolherem, de forma simplificada, contribuições para a Previdência Social e impostos para estados e municípios.

    Aprovada em dezembro, a lei considera microempreendedor individual o profissional autônomo que recebe até R$ 36 mil por ano. Pelo texto final, a legislação só entrará em vigor em julho, mas precisava ser regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão que cuida do recolhimento simplificado de tributos e contribuições previdenciárias.

    De acordo com a regulamentação, o empresário individual será desenquadrado do MEI caso fature mais que R$ 36 mil em um ano. A Receita, no entanto, decidiu tornar esse processo mais brando.

    Para quem receber até R$ 43,2 mil, o microempreendedor só passará a recolher pelas regras do Simples Nacional a partir do ano seguinte. Caso a receita bruta ultrapasse esse valor, o empresário terá de recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais.

    O profissional autônomo que aderir ao MEI terá de recolher, todo mês, 11% do salário mínimo (R$ 51,15) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o empresário individual terá de pagar mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos governos estaduais e R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) às prefeituras. O recolhimento desses tributos, no entanto, varia conforme o setor de atividade.

    O trabalhador autônomo que atua no comércio ou na indústria pagará R$ 52,15 �"referentes à cota do INSS e do ICMS. O prestador de serviços recolherá R$ 56,15 �" soma da contribuição para a Previdência com o recolhimento do ISS. Para a atividade mista, que reunir comércio, indústria e prestação de serviços, o valor será de R$ 57,15, o que inclui os dois tributos e o pagamento para o INSS.

    Ao recolher esses valores, o microempreendedor individual ganha direitos trabalhistas e previdenciários que não tinha como trabalhador autônomo. Passará a receber aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio-doença. O empresário está dispensado ainda de prestar contabilidade e poderá contratar um empregado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/autonomo-podera-pagar-imposto-como-microempreendedor-individual-a-partir-de-julho/1030682

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    Muito bom. Você saberia informar... Estou tentando dar Baixa na minha antiga inscrição do ISS junto a prefeitura de Fortaleza (Requerimento de Baixa de Inscrição com Cancelamento de Débitos anos 2013 a 21018) por nunca ter exercido as atividades ligadas a minha profissão anterior a Herbalife de Esteticista. Mas ainda atuo como trabalhadora autônoma agora com Vendas Diretas dentro do Marketing de Rede da Herbalife e quero saber se isso irra acarretar no não desligamento do meu ISS? Visto quer o auditor fiscal da minha cidade ira analisar o pedido de baixa e pode esbarrar com minha notas fiscais de compras dos produtos da Herbalife ficando claro que não se tratará apenas de compra para consumo próprio. continuar lendo